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Negócios de Impacto Social na área da Cultura

Um novo modelo de negócio social nas atividades culturais

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A garantia dos direitos culturais, a disponibilização de acesso às fontes de cultura e o incentivo à difusão das manifestações culturais são dever do Estado, mas a iniciativa privada pode complementar estas ações de responsabilidade do Estado e em contrapartida ficar imune de todos os tributos federais, estaduais e municipais.


A Constituição Federal prevê a imunidade para as entidades cujas atividades estejam vinculadas às ações culturais, por esta ser dever do Estado e de interesse de toda a coletividade.


O conceito de “atividades culturais” deve ser entendido no sentido mais amplo da palavra, como sendo todas as atividades que englobem a produção e criação científica, artísticas e tecnológicas, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico- culturais, bem como os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, ecológico, científico, arqueológico e paleontológico.

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