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Negócios de Impacto Social em Educação

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A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, conforme o Art. 205 da Constituição Federal de 1988, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.


Sendo a educação um dever do Estado e da família, a ser exercida com a colaboração da sociedade, a iniciativa privada pode complementar estas ações e, em contrapartida, ficar imune de tributos federais, estaduais e municipais, obtendo desta forma uma redução significativa em seus custos.


Esta ação beneficia a sociedade ao mesmo tempo em que gera economia para a empresa, que ainda pode obter benefícios secundários como marketing social, geração de valor à marca, maior conexão com os públicos e engajamento positivo dos profissionais, clientes e sociedade, além de ajudar na construção de uma nova realidade e avanço do país.

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